Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:9249/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E O FORNECIMENTO DE PASSAGENS NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, REVOGANDO A NORMA ANTERIOR, QUAL SEJA, A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2006.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 830/2023-RELT5

6.1. Em conformidade com o previsto no Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria Geral das Sessões para inclusão extra pauta na pauta da sessão ordinária por videoconferência do dia 06 de setembro de 2023.

6.2. Procedam as comunicações e publicações necessárias.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 06 do mês de setembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 06/09/2023 às 11:31:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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